CONTRATO E TERMO DE USO DO PROGRAMA SAÚDE FARMA

Última atualização: dezembro, 2024
  • O PBE EMPREENDIMENTO PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 46.671.754/0001-74, com sede na AV. NIZA MARQUEZ GUARITA, número 1315, apto 103 bl 20 bairro Conjunto Manoel Mendes, município de Uberaba - MG, CEP 38.082-000. Neste ato representado por seu sócio administrador, WALTER ULISSES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 350.958.496-15, com e-mail: adm@pbesaudefarma.com.br, nome fantasia: PROGRAMA SAÚDE FARMA, neste ato doravante denominada de CONTRATADA.
  • A CONTRATANTE E O ASSINANTE aceita e se obrigam a cumprir integralmente mediante as suas cláusulas e os itens seguintes:
  • Cláusula 1º

  • a) Através do Programa Saúde Farma os usuários poderão cadastrar seus medicamentos genéricos e similares de uso mensal (Todos no rol de medicamentos aprovados pela Anvisa) e adquiri-los de forma programada e agendada ou através do whatsapp do sistema PBE Saúde Farma a preço de custo nas farmácias/drogarias credenciadas e indicadas pelo programa. Poderá adquirir fórmulas manipuladas Humana e Veterinária (serviço disponível apenas para as cidades em que o menu estiver visível) a um preço diferenciado para os usuários do programa.
    b) Entende-se por PREÇO DE CUSTO, o preço do produto adquirido na distribuidora pela farmácia e/ou drogaria (nota fiscal), adicionado aos custos pertinentes ao referido produto, ou seja, o preço de custo é o valor mínimo que deve ser cobrado por um produto.
    c) Os custos de entrega dos medicamentos pelos correios ou entregadores locais serão negociados diretamente entre usuário e a drogaria/farmácia parceira.
    d) As entregas dos medicamentos para a assinatura corporativa poderão ser realizadas na sede da empresa, sindicato, associação ou coligação conforme combinado entre as partes.
    e) Não trocamos medicamentos por serem adquiridos a preço de custo, sempre conferir antes do pagamento e da finalização da sua compra.
  • Cláusula 2º

  • O CONTRATANTE E O ASSINANTE poderão contratar os benefícios individualmente apenas para os titulares, através da assinatura individual e corporativa ou optar pela extensão dos benefícios à sua família, conforme as condições incluídas no PROGRAMA SAÚDE FARMA, optando portanto, pela assinatura familiar
    a) Terá direito ao acesso à assinatura familiar (o titular e quatro dependentes), desde que devidamente inscritos junto ao Programa Saúde Farma.
  • Cláusula 3º

  • O CONTRATANTE E O ASSINANTE irão realizar o pagamento de acordo com a assinatura escolhida mensal, no valor do site. Já o corporativo conforme combinado entre as partes ou com o valor máximo igual a assinatura individual. Os pagamentos serão realizados por cartão de crédito no modelo assinatura ou boleto para corporativos. A assinatura tem validade de 12 meses e será renovada de forma automática. O usuário terá garantia de 07 dias grátis. O cancelamento após 12 meses deve ser informado 30 dias antes, através do e-mail: adm@pbesaudefarma.com.br ou através dos nosso canais de atendimento.
  • Cláusula 4º

  • - O usuário do PROGRAMA SAÚDE FARMA poderá adquirir medicamentos a preço de custo de forma ilimitada com prescrição médica tanto na assinatura individual, quanto familiar, quanto corporativa, desde que, apresente o cartão Saúde Farma na versão digital ou impressa, além do receituário médico. Poderá adquirir até dez itens isentos de prescrição por compra, terá direito a uma compra mensalsem receituário. A dispensação será realizada pelo farmacêutico ou sob a sua supervisão nas farmácias e/ou drogarias parceiras com o devido respeito a todas as normas e exigências feitas pela VISA e ANVISA.
    a) O Programa Saúde Farma não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas drogarias/farmácias parceiras, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
    b) Todos os usuários do PROGRAMA SAÚDE FARMA terão acesso ao sistema de forma individualizada e pessoal, com acesso através do CPF e senha pessoal e poderão gerar de forma gratuita a versão do cartão digital empdf. A autorização de compra é gerada pela drogaria/farmácia parceira. A versão impressa do cartão é opcional e terá custo de R$20,00 (vinte reais), o pagamento deverá ser feito por pix ou boleto. A solicitação deverá ser feita através do e-mail: sac@pbesaudefarma.com.br
  • Cláusula 5º

  • - A contratante e o assinante deverão efetuar o pagamento das mensalidades pontualmente, sob pena de suspensão dos benefícios de compra com as vantagens descritas neste contrato.
  • Cláusula 6º

  • Medicamentos controladossomente poderão ser adquiridos por beneficiários que estejam aderidos efetivamente ao PROGRAMA SAÚDE FARMA, cujas receitas estejam nominais e rigorosamente dentro dos padrões exigidos pela ANVISA. Os medicamentos controlados não podem ser enviados pelos correios.
  • Cláusula 7º

  • A CONTRATANTE E O ASSINANTE fornecem ao PROGRAMA SAÚDE FARMA o seu nome, CNPJ, CPF, endereço, telefone e os de seus dependentes e concorda expressamente nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no tratamento destes dados para informação das Drogarias/farmácias parceiras do PROGRAMA SAÚDE FARMA e o envio de publicidades de interesse do assinante.
  • Cláusula 8º

  • As partes elegem o Foro da Comarca de Uberaba/MG para dirimir quaisquer questões acerca do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

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